68 Resultados de Busca adolfo rodrigo barrado - em: 20/05/2025
Página 1 de 7
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000755-48.2017.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: CARLOS CESAR GREGORIO Advogado do(a) AUTOR: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Manifeste-se a parte autora sobre a resposta oferecida pela parte ré e sobre eventuais documentos juntados aos autos, no prazo legal. Int. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002820-16.2017.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: BARRADO COMERCIO DE TINTAS
D E S PA C H O Dê-se ciência à parte exequente do depósito referente ao ofício requisitório de pequeno valor expedido nos autos. Assim, promova a parte exequente o respectivo levantamento, juntando aos autos o comprovante de saque, bem como, sendo o caso, requeira o que de seu interesse, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se o pagamento do precatório em arquivo sobrestado. Int. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005419-8
AUTOR: BARRADO COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP, ARNALDO BARRADO, IRMA MARIA DE MELO BARRADO, ADOLFO RODRIGO BARRADO Advogado do(a) AUTOR: ADILSON DE MENDONCA - SP127239 Advogado do(a) AUTOR: ADILSON DE MENDONCA - SP127239 Advogado do(a) AUTOR: ADILSON DE MENDONCA - SP127239 Advogado do(a) AUTOR: ADILSON DE MENDONCA - SP127239 RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que de
1. Intime-se a parte apelante (INSS) para conferência dos documentos digitalizados, indicando a este Juízo, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los imediatamente, nos termos do artigo 4, inciso I, alínea “b”, da Resolução n. 142, de 20.7.2017, da Presidência do TRF3R. 2. Decorrido o prazo acima, bem como não havendo equívocos ou ilegibilidades a serem sanados pela parte apelada, encaminhem-se os autos ao Tribunal Reg
Primeiramente, defiro o prazo de 15 (quinze) dias, requerido pela impetrante, para que seja comprovado o recolhimento das custas judiciais, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumprida a determinação supra, processe-se, requisitando informações das autoridades impetradas, tendo em vista que a parte impetrante não requer provimento liminar. Ademais, nos termos do artigo 7.º, inciso II, da Lei n. 12.016/2009, intimem-se os repres
Da tutela provisória Verifico estar demonstrada a probabilidade do direito do autor, bem como o fato de que ele poderá sofrer dano irreparável ou de difícil reparação se privado do benefício, em razão do seu caráter alimentar. Diante do exposto, julgo procedente o pedido para reconhecer, como tempo exercido em atividade comum, os períodos de 3.2.1969 a 30.4.1969, 18.8.1970 a 24.11.1970, 24.11.1970 a 25.11.1971, 20.8.1973 a 4.1.1974, 11.9.1976 a 14.3.1977, 19.4.1978 a 13.6.1979, 16.8.
Os benefícios da assistência judiciária gratuita foram deferidos à parte impetrante, assim como foi postergada a análise do pedido de liminar para após a vinda das informações (id. 19154465). A parte impetrada prestou as informações (id. 19411853), informando que o requerimento foi analisado e a aposentadoria por idade indeferida. Ciente da análise do pedido administrativo, a parte impetrante requereu a desistência do mandado de segurança (id. 22206874). É o relatório. DECIDO.
Da tutela provisória Verifico estar demonstrada a probabilidade do direito do autor, bem como o fato de que ele poderá sofrer dano irreparável ou de difícil reparação se privado do benefício, em razão do seu caráter alimentar. Diante do exposto, julgo procedente o pedido para reconhecer, como tempo exercido em atividade comum, os períodos de 3.2.1969 a 30.4.1969, 18.8.1970 a 24.11.1970, 24.11.1970 a 25.11.1971, 20.8.1973 a 4.1.1974, 11.9.1976 a 14.3.1977, 19.4.1978 a 13.6.1979, 16.8.
Consultados os processos anotados na certidão do Distribuidor no sistema processual e no PJE, não verifico as causas de prevenção. Recebo o aditamento da inicial, anotando-se o valor atribuído à causa. Requisite-se o procedimento administrativo (NB 42/149.942.917-4-cf. ID 312838) em nome do autor pelo meio mais expedito, certificando-se. O prazo de envio é de 15 dias. Desnecessária a intimação quando da juntada do PA, por não se tratar de documento novo às partes. Cite-se e, em sendo
SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento ordinário, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ajuizada por BARRADO COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP, ARNALDO BARRADO, IRMA MARIA DE MELO BARRADO e ADOLFO RODRIGO BARRADO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, objetivando a revisão do contrato de empréstimo bancário - cédula de crédito bancário n. 2419426060001276-77. O autor sustenta, em síntese, que: a) em 9.10.2015, firmou com a ré a cédula de crédito bancário n. 241