55 Resultados de Busca acompanhada das vias - em: 31/05/2025
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II – FUNDAMENTAÇÃO. Aprecio, inicialmente, o pedido de concessão de gratuidade formulado pela embargante e impugnado pela embargada. A assistência judiciária, como se sabe, defere-se ao necessitado, i.e., aquele cuja situação econômica não permite pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família (parágrafo único, art. 2.º, da Lei 1.056/50). É, pois, a situação econômica da parte que governa a concessão do favor. O
II – FUNDAMENTAÇÃO. Aprecio, inicialmente, o pedido de concessão de gratuidade formulado pela embargante e impugnado pela embargada. A assistência judiciária, como se sabe, defere-se ao necessitado, i.e., aquele cuja situação econômica não permite pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família (parágrafo único, art. 2.º, da Lei 1.056/50). É, pois, a situação econômica da parte que governa a concessão do favor. O
RODRIGUES PEREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP032686 - LUIZ CARLOS FERREIRA DE MELO E SP172265 - ROGERIO ALTOBELLI ANTUNES) FLS. 114: Vistos, em decisão.Dê-se ciência às partes da baixa dos autos do E. TRF da 3ª Região.Tendo em vista que a sentença de fl. 90 foi anulada pela decisão de fls. 111/112, manifeste-se o exequente a respeito dos cálculos apresentados pela executada na petição de fls. 85/88, no prazo de 05 (cinco) dias.Int.São Paulo, 09 de maio de 2012.ANDERSON FERNANDES VI
RODRIGUES PEREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP032686 - LUIZ CARLOS FERREIRA DE MELO E SP172265 - ROGERIO ALTOBELLI ANTUNES) FLS. 114: Vistos, em decisão.Dê-se ciência às partes da baixa dos autos do E. TRF da 3ª Região.Tendo em vista que a sentença de fl. 90 foi anulada pela decisão de fls. 111/112, manifeste-se o exequente a respeito dos cálculos apresentados pela executada na petição de fls. 85/88, no prazo de 05 (cinco) dias.Int.São Paulo, 09 de maio de 2012.ANDERSON FERNANDES VI
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano II - Edição 442 63 líquido e certo, bem como deverá indicar, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra. A cópia exigida pelo referido artigo juntamente com toda documentação do mandado de segurança deverá ser remetida à autoridade coatora. Leciona Luiz Fux, na obra Mandado de Segurança8, que “nos casos de litiscons�
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 766 1900 RIBEIRO OAB/SP 71244 - ADV PAULINO CAMARGO RIBEIRO JUNIOR OAB/SP 196530 405.01.2000.038611-3/000000-000 - Nº ORDEM 2101/2000 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - VAN GOGH PAPELARIA LTDA X CARLOS FIGUEIREDO - CIÊNCIA DO OFICIO QUE DESBLOQUEOU O VEICULO. - ADV THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK OAB/SP
A Constituição Federal exige comprovação de hipossuficiência, mas em casos duvidosos, em que há verossimilhança do alegado, permitiu a concessão do benefício para fins de homenagear o acesso ao Judiciário. Dessa forma, afasto a impugnação à assistência judiciária gratuita e mantenho o benefício deferido. Passo ao exame da preliminar suscitada. Não é caso de inadequação da via eleita. O § 2º do artigo 700 do Código de Processo Civil traz os requisitos da petição inici
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 395 754 583.00.2008.173509-7/000000-000 - nº ordem 1301/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA MACHADO ARCHINTO X BANCO BRADESCO S/A - Certidão de fls. 66. Nos termos da Portaria nº 01/99, está concedido o prazo requerido pelo(a) autor(a) a fls. 65 de cinco (05) dias. - ADV JOAO PAULINO PINTO TEIXEIRA OAB/SP 41840 -
I – o pagamento de quantia em dinheiro; [...] § 2º Na petição inicial, incumbe ao autor explicitar, conforme o caso: I – a importância devida, instruindo-a com memória de cálculo; II – o valor atual da coisa reclamada; III – o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido.” A inicial veio instruída com os contratos, renovações e demonstrativos de débitos. Ainda que não haja detalhamento de todas as operações, houve efetiva comprovação de que o
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 747 927 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, descaracterização do contrato de arrendamento mercantil pela cobrança antecipada do valor residual garantido, presentes os requisitos legais, DEFIRO a liminar requerida, para determinar a imediata reintegração da empresa arrendante na posse do automóvel descrito na