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14 – quarta-feira, 22 de Outubro de 2014 Diário do Executivo Secretaria de Estado de Defesa Social Secretário de Estado de Defesa Social Marco Antônio Rebelo Romanelli O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, exonera nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº. 869 de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularizar possíveis pendências em sua situação funci