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28 – sexta-feira, 26 de Setembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 conceder-se escrituração de que trata este Regulamento, se ela vier a impedir ou dificultar a realização do plano de urbanização ou outro de comprovado interesse público ou social. Art. 7º - O interessado em escriturar o seu terreno fará pedido a RURALMINAS em formulário próprio, no prazo estabelecido no artigo 15. Art. 8º - O requerimento para escrituração pode ser feito pelo ocupante, seu cô