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46 – terça-feira, 25 de Abril de 2017 Diário do Executivo colocadas no mercado, observadas as restrições impostas pela Instrução CVM 476. As Debêntures adquiridas pela Companhia para permanência em tesouraria, nos termos a serem descritos na Escritura de Emissão, se e quando recolocadas no mercado, farão jus à Remuneração das demais Debêntures em circulação; (n) Amortização Extraordinária: não será admitida a amortização extraordinária das Debêntures; (o) Resgate Antec