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Edição nº 226/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de dezembro de 2014 parágrafo terceiro, do CDC, aduz que os efeitos da coisa julgada não prejudicam as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos. No entanto, como sabido, caso seja julgado procedente o pedido da ação coletiva serão beneficiados as vítimas e seus sucessores. Assim, o art. 104 do CDC diz que se não for requerida a suspensão do processo individual no prazo de 30 dias, a contar da ciên