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Edição nº 14/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de janeiro de 2012 Assunto: Vara: Autor: Advogado: 9582 - Alienação Fiduciária 202 - SEGUNDA VARA CIVEL DE SAMAMBAIA BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DF032029 - GIULIO ALVARENGA REALE Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Autor: Advogado: 2012.09.1.000934-4 ALEATORIA 17/01/2012 1173 - BUSCA E APREENSAO (COISA) 81 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 9582 - Alien
Edição nº 162/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de agosto de 2013 Circunscrição Judiciária de Samambaia Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Samambaia 1ª Vara Cível de Samambaia EXPEDIENTE DO DIA 26 DE AGOSTO DE 2013 Juiz de Direito: Carlos Eduardo Batista dos Santos Diretor de Secretaria: Raimundo Nonato Marques de Almeida Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDÃO Nº 2013.09.1.005592-2 - Execucao - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Ad
Edição nº 202/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de outubro de 2013 Nº 2013.09.1.001877-5 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: IZELIA MARIA DA CRUZ. Adv(s).: DF010953 - Marco Antonio Gil Rosa de Andrade. R: DJANIRA DE TAL. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ALVINO CAETANO DE SOUZA. Adv(s).: (.). Defiro o pedido de expedição de mandado para avaliação das eventuais benfeitorias realizadas no imóvel pela parte ré. Cumpra-se. Samambaia - DF, segund
Edição nº 207/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de outubro de 2013 nos termos da decisão de fl. 48. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Samambaia - DF, segunda-feira, 28/10/2013 às 15h09. Tiago Pinto Oliveira,Juiz de Direito Substituto . Nº 2011.09.1.004678-4 - Deposito - A: FUNDO DE INVEST. EM DIR. CRED. NAO PADRONIZ. PCG BRASIL MULT.. Adv(s).: DF024659 Regino Francisco de Sousa, DF12303E - Marcelo da Silva Borges, DF12634E - Emilly Nunes dos Santos. R
Edição nº 185/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de setembro de 2013 Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Desentranhem-se os documentos, caso solicitado, mediante translado. Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos. Revogo a liminar concedida nos autos. Custas, pela parte autora. P.R.I. Sentença registrada eletronicamente. Samambaia - DF, quinta-feira, 26/09/2013 às 16h27. Felipe Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Dire