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12 – quarta-feira, 11 de Outubro de 2017 Diário do Executivo Caberá ao inventariante diligenciar para regularização da quitação do ITCD, indicação de eventuais outros responsáveis e demais dados e datas no procedimento, sob pena de sua responsabilização pessoal nos termos acima informados do CTN. Considerando que os demais itens do auto de infração permanecem inalterados, procede-se a intimação do responsável, dentro dos prazos legais para pagamento/parcelamento, conforme legis