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4 – quarta-feira, 04 de Abril de 2018 Diário do Executivo Pregoeiro.Art. 4º. Para cada licitação na modalidade Pregão o Diretor Geral do IPEM/MG designará o pregoeiro e a equipe de apoio que constarão nos autos do processo de compra e no Edital de licitação. Art. 5º. Esta Portaria terá a vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação.Contagem, 28 de Março de 2018.Fernando Antônio França Sette Pinheiro DIRETOR GERAL DO IPEM/MG. 03 1079765 - 1 Universidade do Es