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terça-feira, 24 de Maio de 2016 – 27 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo cabíveis, visto ser imprescritível o dano ao erário público. Além de ficar bloqueado junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI). 14.2. O contribuinte incentivador que se utilizar indevidamente do mecanismo cultural, deixar de pagar o valor do Incentivo Fiscal, constante da Declaração de Incentivo (DI) homologada, ficará sujeito ao pagamento do ICMS relativo à parte do saldo deved