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10 – sexta-feira, 11 de Abril de 2014 Diário do Executivo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD. Esclarecemos, ainda, que o AIAF correspondente a esta nova ação fiscal será remetido, oportunamente, apenas para o endereço do contribuinte do ITCD, em face do disposto no art. 12, inciso II, c/c o parágrafo único, da Lei nº 14.931, de 29.12.2003. - Sujeito Passivo: Geraldo de Magalhaes Campos – CPF 011.892.646.25 Rua São Joao do Parais