15 Resultados de Busca 0249162-66.2022.8.06.0001 - em: 07/06/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2022 DISTRIBUIÇÃO Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2874 : Sorteio - 11:04 horas PROCESSO : 0249169-58.2022.8.06.0001 CLASSE : Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil REQUERENTE : Francisco Antonio de Jesus VARA: 2ª Vara de Registros Públicos DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:04 horas PROCESSO : 0249160-96.2022.8.06.0001 CLASSE : Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE : Dariamna Chamizo Ci
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2876 402 REQUERENTE : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CREDITAS AUTO IV ADVOGADO : 77460/SP - MARCIO PEREZ DE REZENDE REQUERIDA : Bianca da Silva Pereira VARA: 8ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:07 horas PROCESSO : 0249112-40.2022.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE : Banco Itaú S/A ADVOGADO : 23649/CE - Cr
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2900 475 em ação executiva. Caso seja fornecido o novo endereço, para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, a parte autora recolher as despesas com as diligências dos oficiais de justiça, utilizando-se do novo módulo de custas judiciais implantado pelo TJCE (Sistema de Automação da Justiça, e-SAJ, disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará TJCE), por mei
Disponibilização: sexta-feira, 21 de outubro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2953 370 ordem de arrombamento e auxílio de força policial, se necessário for. Expedientes necessários. ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP) - Processo 0249162-66.2022.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Itaú S/A - R.H. Bem não localizado, de sorte não ter sido possível cumprir o mandado de busca
Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2965 306 e Portal SAJPG. Expediente necessário. ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP) - Processo 0249162-66.2022.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Itaú S/A - R.H. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, no contexto da qual a parte requerente aduz que celebrou contrato de financiamento, garantido p
Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2891 497 - R.H. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, no contexto da qual a parte requerente aduz que celebrou contrato de financiamento, garantido por alienação fiduciária, inadimplido pelo devedor fiduciante. A parte promovente declara, ademais disso, ter cumprido as exigências da norma de regência, requerendo o provimento judicial liminar. Ocorre que, compulsando os autos, ve
Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2911 325 (CE), 15 de agosto de 2022. ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422/CE), ADV: ELIETE SANTANA MATOS (OAB 10423/CE) - Processo 024731126.2021.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO GMAC S/A - R.H. Banco Gmac S.A., por intermédio de advogada regularmente habilitada, ajuizou ação de busca e apreensão em face de Hortê
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2922 527 ADV: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS), ADV: MAURÍCIO TOMAZINI DA SILVA (OAB 36701/SC) - Processo 0232015-27.2022.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Sebastião Crisostomo Oliveira - REQUERIDO: Facta Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Invenstimento - Diante de todo o exposto, com fundamento no art. 487, I
Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 3007 317 FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - REQUERIDA: Fabiana da Silva Nogueira - R.H. As diligências requeridas pela instituição financeira, na hipótese de ação de busca e apreensão, já que tem por finalidade precípua retomar o bem objeto do financiamento com garantia de alienação fiduciária não podem ser atendidas na presente via, eis que entendo ser dever daquele que liti