11 Resultados de Busca 0052979-72.2013.4.03.6301 - em: 07/06/2025
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ADVOGADO: SP233521-LEILA CRISTINA PIRES BENTO GONÇALVES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000172 - 13ª VARA GABINETE PROCESSO: 0052975-35.2013.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ILDINE MARIA DOS SANTOS ADVOGADO: SP129067-JOSE RICARDO CHAGAS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000033 - 7ª VARA GABINETE PROCESSO: 0052976-20.2013.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ISALBETE ROSA PEREIRA ADVOGADO: SP055820-DERMEVAL BATISTA S
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0028605-89.2013.4.03.6301 -4ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2014/6301062807 - MARIA APARECIDA DOS SANTOS (SP128529 - CRISTIANE QUEIROZ FERNANDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 1º da Lei nº 10.259/
sem resolução do mérito, promova-se a redistribuição dos autos, nos termos do art. 253, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. 0045013-58.2013.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6301218859 - ADRIANA CHAVES PEREIRA DE LIMA (SP152406 - JOSE ROSENILDO COSTA DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Diante do comprovante de residência apresentado na petição juntada em 17/10/2013, esclareça a part
1) Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do valor atualizado das prestações em atraso. 2) Com a juntada do parecer contábil, dê-se ciência às partes, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168, de 5 de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal, aguardando-se eventual manifestação pelo prazo de 10 (dez) dias. Eventual impugnação deve atender, sob pena de rejeição sumária, os seguintes requisitos, todos extraídos do art. 39, inciso II, da Resolução nº
Pelo exposto, indefiro a tutela. 2) Por ora, determino a realização de perícia médica em Psiquiatria, para o dia 09/12/2013, às 16h00min, aos cuidados do perito Dra. Raquel Szterling Nelken, a ser realizada na Avenida Paulista, 1345 - 4º andar - Bela Vista. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira de Motorista, etc) , bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada. No prazo de 10