14 Resultados de Busca 0024690-97.2006.4.03.6100 - em: 29/05/2025
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ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 04 de setembro de 2014. CARLOS MUTA Desembargador Federal 00036 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0018093-15.2006.4.03.6100/SP 2006.61.00.018093-5/SP RELATOR EMBARGANTE
AGRAVADO(A) AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : LABORATORIOS BAGO DO BRASIL LTDA LABORATORIOS BALDACCI S/A BIOSSINTETICA FARMACEUTICA LTDA ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS S/A SP093254 CLAUDIO MAURICIO BOSCHI PIGATTI DAIICHI SANKYO BRASIL FARMACEUTICA LTDA SP182214 PEDRO SODRÉ HOLLAENDER SP183317 CASSIANO RODRIGUES BOTELHO EMS SIGMA P
00053 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0024690-97.2006.4.03.6100/SP 2006.61.00.024690-9/SP RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO INTERESSADO ADVOGADO INTERESSADO : : : : : : : : : : : : ADVOGADO INTERESSADO ADVOGADO : : : : : : : : Desembargador Federal NERY JUNIOR Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA ACÓRDÃO DE FLS. UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A e outros SP026750 LEO KRAKOWIAK e outros UNICARD BANCO MULTIPLO S/A B
Do compulsar dos autos, denota-se também ter sido interposto recurso extraordinário cujo sobrestamento foi determinado até o julgamento do RE nº 609.096/RS. Dessarte, tendo em vista a necessidade de observância da unicidade processual e considerando a sistemática dos recursos repetitivos, nada há que ser decidido em relação ao presente recurso especial até que seja definitivamente solucionada a questão atinente ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 04 de maio de 2017
compensação. Portanto, a apelante contribuinte na restituição dos seus créditos poderá optar entre a repetição ou compensação, nos termos da Lei nº 10.637/2002. Nesse passo, assinalo que os valores a repetir deverão ser atualizados nos termos da Resolução nº 134/2010 do Conselho da Justiça Federal. Por fim, no que tange aos honorários advocatícios de sucumbência, observo que presente ação tanto a contribuinte como a União decaíram, portanto cada parte arcará com os honor�
EMENTA PROCESSO CIVIL - AGRAVO INOMINADO - FORMA DE REDISCUTIR A MATÉRIA - MANUTENÇÃO O agravo inominado não pode ser utilizado como meio de rediscussão da matéria, uma vez que este recurso só pode ser utilizado para rever o fundamento daquela decisão. Inexiste no decisum agravado qualquer equívoco. Agravo inominado não provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
PROCESSO 2006.61.00.014794-4 ApelRemNec 298717 VOL: 4 N.Único: 0014794-30.2006.4.03.6100 APTE : PREVIPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA ADV : SP124071 LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO APTE : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA APDO(A) : OS MESMOS APDO(A) : PREVIPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA ADV : SP124071 LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO APDO(A) : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI
com as alterações promovidas pela Lei 11.052/2004, é explícito em conceder o benefício fiscal em favor dos aposentados portadores das seguintes moléstias graves: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deforma