11 Resultados de Busca 0004932-91.2015.403.6141 - em: 24/05/2025
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EMBARGANTE: MUNICIPIO DE SAO VICENTE ADV/PROC: SP197873 - MARTHA STEINER DE ALCÂNTARA EMBARGADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO ADV/PROC: SP100076 - MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA E OUTRO VARA : 1 PROCESSO : 0004932-91.2015.403.6141 PROT: 28/10/2015 CLASSE : 00113 - IMPUGNACAO DE ASSISTENCIA JU PRINCIPAL: 0000013-93.2014.403.6141 CLASSE: 29 IMPUGNANTE: CENTRO IMOBILIARIO LTDA - ME ADV/PROC: SP295310A - ADRIANA BICALHO LEITE IMPUGNADO: MARIA SOLANGE PETRAS ADV/PROC: SP3
EMBARGANTE: MUNICIPIO DE SAO VICENTE ADV/PROC: SP197873 - MARTHA STEINER DE ALCÂNTARA EMBARGADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO ADV/PROC: SP100076 - MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA E OUTRO VARA : 1 PROCESSO : 0004932-91.2015.403.6141 PROT: 28/10/2015 CLASSE : 00113 - IMPUGNACAO DE ASSISTENCIA JU PRINCIPAL: 0000013-93.2014.403.6141 CLASSE: 29 IMPUGNANTE: CENTRO IMOBILIARIO LTDA - ME ADV/PROC: SP295310A - ADRIANA BICALHO LEITE IMPUGNADO: MARIA SOLANGE PETRAS ADV/PROC: SP3
oportunidade e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, condenando o INSS a implantar, em favor de Erivaldo José Andrade Santos, benefício de aposentadoria por invalidez, com DIB em 20/03/2012.Condeno, ainda, o INSS ao pagamento dos valores apurados retroativamente, desde a DIB - que deverão ser atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora nos termos da Resolução 267/13 do CJF.No cálculo dos atrasados, deverão ser descontados eventuais outros benefícios percebidos pela
oportunidade e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, condenando o INSS a implantar, em favor de Erivaldo José Andrade Santos, benefício de aposentadoria por invalidez, com DIB em 20/03/2012.Condeno, ainda, o INSS ao pagamento dos valores apurados retroativamente, desde a DIB - que deverão ser atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora nos termos da Resolução 267/13 do CJF.No cálculo dos atrasados, deverão ser descontados eventuais outros benefícios percebidos pela
MARTINS Vistos, Manifeste-se a CEF sobre a certidão negativa do Sr. oficial de Justiça. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Int. Cumpra-se. 0002927-96.2015.403.6141 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X SOUZA & CARREIRA VESTUARIO LTDA - ME X FABIO DUARTE DE SOUZA X JOSELY RAMOS CARREIRA FORJAZ Vistos, Manifeste-se a CEF sobre a certidão negativa do Sr. oficial de Justiça. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Int. Cumpra-