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1.274 Resultados de Busca 0000396-17.2016.5.10.0000 - em: 28/05/2025

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Processos encontrados


TRT10 05/06/2017 -Pág. 704 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 05/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2241/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Junho de 2017 704 Vistos, etc. Considerando que a matéria discutida no recurso ordinário da Reclamada referente ao Enquadramento Sindical para a competente aplicação das CCTs, constitui objeto do Incidente de Uniformização de Jurisprudência IUJ-0000396-17.2016.5.10.0000, suscitado nos autos do Processo RO 0000519-86.2015.5.10.0020, determino o sobrestamento do feito até a solução

TRT10 16/01/2020 -Pág. 3019 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 16/01/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2894/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020 3019 Os autos foram sobrestados em razão da instauração do IUJ 0000396-17.2016.5.10.0000, prosseguindo o trâmite normal após o julgamento do incidente. Parecer do d. Ministério Público do Trabalho, na forma da certidão de julgamento. Os recursos ordinário da Reclamada e adesivo da Reclamante são tempestivos e ambos apresentam representação processual regular É

TRT10 29/08/2017 -Pág. 676 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 29/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2302/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2017 ADVOGADO DECISÃO 676 FLAVIO QUEIROZ E OLIVEIRA(OAB: 24799/DF) Intimado(s)/Citado(s): - CTIS TECNOLOGIA S.A Vistos os autos, PODER JUDICIÁRIO Trata o presente feito da questão do enquadramento sindical de JUSTIÇA DO TRABALHO empresa prestadora de serviços, matéria objeto de suscitação de incidente de uniformização de jurisprudência por esta Egrégia Turma (IUJ n�

TRT10 16/01/2020 -Pág. 1638 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 16/01/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2894/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020 A Exmª Juíza do Trabalho, Drª Ana Beatriz do Amaral Cid Ornelas, 1638 ADMISSIBILIDADE Titular da 13ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, por meio da r. sentença às fls. 256/263pdf, julgou parcialmente procedentes os pedidos relativos à multa do art. 477 da CLT, reajuste salarial e honorários assistenciais. Concedeu à Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. R

TRT10 15/12/2017 -Pág. 1282 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 15/12/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2375/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2017 1282 Despacho Recursos que apresentam no pedido: "Empresa prestadora de serviço. Enquadramento sindical. Parâmetros" são tema de instauração do IUJ nº 0000396-17.2016.5.10.0000, suscitado perante a Eg. 2ª Turma no julgamento do Recurso Ordinário nº 0000519-86.2015.5.10.0020. Processo Nº ROPS-0001678-48.2016.5.10.0014 Relator MARIO MACEDO FERNANDES CARON RECORRENTE

TRT10 16/01/2020 -Pág. 1630 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 16/01/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2894/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020 1630 convenção coletiva mais benéfica com sindicato eclético da categoria econômica." Recurso da Reclamante conhecido e provido. VOTO RELATÓRIO A Exmª Juíza do Trabalho, Drª Ana Beatriz do Amaral Cid Ornelas, ADMISSIBILIDADE Titular da 13ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, por meio da r. sentença às fls. 256/263pdf, julgou parcialmente procedentes os pedidos

TRT10 01/08/2017 -Pág. 624 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 01/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2282/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2017 624 Decisão Monocrática Fundamentação DECISÃO Processo Nº ROPS-0001034-47.2016.5.10.0001 Relator JOSE LEONE CORDEIRO LEITE RECORRENTE NATHALIA DRIANE SIQUEIRA DA SILVA ADVOGADO FREDERICO GOMES RUELA(OAB: 45534/DF) ADVOGADO GERALDO MARCONE PEREIRA(OAB: 14038/DF) RECORRIDO CTIS TECNOLOGIA S.A ADVOGADO MARCO AURELIO MANSUR SIQUEIRA(OAB: 10808/DF) Intimado(s)/Citado(s): -

TRT10 31/01/2018 -Pág. 183 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 31/01/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2406/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2018 183 O recurso da reclamada trata da aplicação das Convenções PODER JUDICIÁRIO Coletivas firmadas entre SINTTEL e SEAC, tema objeto de IUJ, JUSTIÇA DO TRABALHO conforme segue: "Tema 014: Empresa prestadora de serviços. Enquadramento Sindical. Parâmetros. IUJ-0000396-17.2016.5.10.0000" Assim, considerando a instauração de Incidente de Uniformização de Jurisprudên

TRT10 31/01/2018 -Pág. 186 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 31/01/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2406/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2018 ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO DECISÃO 186 FREDERICO GOMES RUELA(OAB: 45534/DF) CTIS TECNOLOGIA S.A JOAO SERGIO RODRIGUES DE MORAIS(OAB: 38945/DF) MARCO AURELIO MANSUR SIQUEIRA(OAB: 10808/DF) Intimado(s)/Citado(s): - CTIS TECNOLOGIA S.A PODER JUDICIÁRIO Vistos os autos, etc. JUSTIÇA DO TRABALHO O recurso da reclamada trata da aplicação das Convenções Coletiv

TRT10 30/05/2018 -Pág. 1757 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 30/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2485/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Conclusão do recurso 1757 ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região em aprovar o relatório, conhecer dos embargos declaratórios e dar-lhes provimento para sanar omissão, determinando o sobrestamento do feito até o julgamento do IUJ 0000396-17.2016.5.10.0000, nos termos do voto do Relator. Julgamento ocorrido

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