11 Resultados de Busca 0000117-51.2015.4.03.6141 - em: 29/05/2025
Página 1 de 2
S E N T E N ÇA Vistos. Diante da desistência formulada pela parte autora, homologo-a, JULGANDO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Custas ex lege. Após o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I. SãO VICENTE, 30 de março de 2020 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0002174-08.2016.4.03.6141 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: MARTENZA MATERIAIS PAR
EXECUTADO: MARCO ANTONIO ROSSI INFORMATICA E EDITORA - ME, MARCO ANTONIO ROSSI Advogado do(a) EXECUTADO: JIVAGO VICTOR KERSEVANI TOMAS - SP238661 Advogado do(a) EXECUTADO: JIVAGO VICTOR KERSEVANI TOMAS - SP238661 S E N T E N ÇA Vistos. Diante da desistência formulada pela parte autora, homologo-a, JULGANDO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Custas ex lege. Após o trâ
Int. SÃO VICENTE, 7 de março de 2019. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000117-51.2015.4.03.6141 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: MARCO ANTONIO ROSSI INFORMATICA E EDITORA - ME, MARCO ANTONIO ROSSI Advogado do(a) EXECUTADO: JIVAGO VICTOR KERSEVANI TOMAS - SP238661 Advogado do(a) EXECUTADO: JIVAGO VICTOR KERSEVANI TOMAS - SP238661 DESPACHO Vistos, Ciência às partes sobre a virtualização dos autos. Nada sendo requerido pela CEF no prazo de 15 dias, remetam-se os
SÃO VICENTE, 7 de março de 2019. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0003352-26.2015.4.03.6141 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: TC ATTOS PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP, VALDENICE BATISTA CHAPETA DESPACHO Ciência a CEF sobre a virtualização dos autos. Aguarde-se manifestação no arquivo sobrestado. Anoto que o sobrestamento do feito não obsta a respectiva visualização ou peticionamento. Int. SÃO VICENTE, 7 de março de 2019. EMBARGOS DE TERC
EXECUTADO: G & P - EMPREITEIRA DE OBRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP, PAULO JOSE DE GUSMAO PUPO DESPACHO Vistos, Tendo em vista o recolhimento da multa fixada em sentença, adote a secretaria as providências necessárias no sentido de que o montante seja devidamente destinado, conforme as normas que regulam a questão. Sem prejuízo, intime-se a CEF para que dê regular andamento ao feito. Int. SÃO VICENTE, 20 de abril de 2019. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001225