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2543/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2018 RÉU De ordem, ficam as partes intimadas para, querendo, ofertarem contraminuta ao agravo de petição de ID 93e7bd1, no prazo legal. Edital Processo Nº RTSum-0000052-22.2016.5.14.0001 AUTOR VALERIA BRASILIANO DE SOUZA ADVOGADO ANDRIA APARECIDA DOS SANTOS DE MENDONCA(OAB: 3784/RO) RÉU JULIANA LOCA FURTADO FONTES ADVOGADO HARLEI JARDEL QUEIROZ GADELHA(OAB: 9003/RO) RÉU RODR
2618/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2018 1428 ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração. No mérito, negar-lhes provimento, tudo nos termos do voto do Relator. Sessão de julgamento realizada no dia 29 de PROCESSO: 0000052-22.2016.5.14.0001 novembro de 2018. CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ÓRGÃO JULGADOR: 1ª
2589/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018 Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade, conhecer do 1254 PODER JUDICIÁRIO Agravo de Petição, e acolher, parcialmente, a preliminar de nulidade JUSTIÇA DO TRABALHO processual por cerceamento de defesa, em razão da ausência de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Determina-se o retorno dos autos à d. Vara de origem
2589/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018 1248 PODER JUDICIÁRIO ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal JUSTIÇA DO TRABALHO Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade, conhecer do Agravo de Petição, e acolher, parcialmente, a preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa, em razão da ausência de instauração do incidente de desconsideração da personalidade juríd
2207/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 33 relação à União, e declarar que o prazo prescricional do CARVALHO SOUSA, Titular da 1ª VARA DO TRABALHO DE crédito previdenciário é de 5 (cinco) anos. Determina-se à vara de PORTO VELHO/RO, ainda em cumprimento ao determinado no origem que proceda à intimação do reclamante da decisão que processo n. 0000052-22.2016.5.14.0001, em que é exequente declarou
2589/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018 Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade, conhecer do 1260 PODER JUDICIÁRIO Agravo de Petição, e acolher, parcialmente, a preliminar de nulidade JUSTIÇA DO TRABALHO processual por cerceamento de defesa, em razão da ausência de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Determina-se o retorno dos autos à d. Vara de origem
2589/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018 1242 a fim de que seja devolvido o prazo para o MPT se insurgir contra esse julgado. PODER JUDICIÁRIO 3 DECISÃO JUSTIÇA DO TRABALHO ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade, conhecer do recurso obreiro e não conhecer do apelo patronal por deserção; e acolher a preliminar de nulidade processual sus
2672/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019 575 Agravante(s): 1. JULIANA LOCA FURTADO FONTES E RODRIGO LOCA FURTADO Desembargador SHIKOU SADAHIRO Advogado(a)(s): 1. HARLEI JARDEL QUEIROZ GADELHA (RO Vice-Presidente do TRT da 14ª Região 9003) Agravado(a)(s): 1. VALERIA BRASILIANO DE SOUZA Edital Processo Nº AP-0000052-22.2016.5.14.0001 Relator OSMAR JOAO BARNEZE AGRAVANTE RODRIGO LOCA FURTADO ADVOGADO HARLEI JAR
2618/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2018 1423 Reforça a origem não ocupacional o fato de ter o INSS deferido o auxílio-doença comum. Nesta senda, nega-se provimento ao pedido do autor que pretendia ver reconhecido do acidente de trabalho atípico. Acórdão Tem-se por escorreita a r. sentença, que afastou qualquer nexo de causalidade ou concausalidade entre a patologia na coluna e o labor na empregadora, e
2672/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019 ADVOGADO trânsito em julgado da decisão, tampouco o levantamento dos referidos valores. 576 ANDRIA APARECIDA DOS SANTOS DE MENDONCA(OAB: 3784/RO) Intimado(s)/Citado(s): - Creche Espaço do Bebê Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o meu juízo de retratabilidade, motivo porque mantenho a decisão agravada,